CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 327
Além dos emolumentos fixados no Capítulo "Da Identificação Profissional", o registro do diploma fica sujeito à taxa de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Do Dever de Fidelidade e Obediência do Empregado

O artigo 327 da CLT estabelece um dos pilares fundamentais da relação de emprego: o dever de fidelidade e obediência do empregado para com o empregador.

Em termos práticos, isso significa que o empregado deve:

  • Agir com lealdade: O empregado não deve praticar atos que possam prejudicar os interesses da empresa, como divulgar informações confidenciais, competir com o empregador ou praticar concorrência desleal.
  • Cumprir as ordens do empregador: O empregado deve executar as tarefas que lhe são designadas, desde que estejam dentro do escopo do contrato de trabalho e não contrariem a lei ou os bons costumes.

Importante: A obediência do empregado não é ilimitada. Ele não é obrigado a cumprir ordens que sejam ilegais, perigosas ou que atentem contra sua dignidade.

O descumprimento desses deveres pode configurar falta grave, passível de justa causa para demissão. Por outro lado, o empregador tem o dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, e de instruir adequadamente seus empregados sobre suas funções.